Quinta-feira, 12 de Maio de 2005
Direito de Preferência
Consultório Jurídico
Inicia-se esta semana um novo espaço no nosso jornal, da responsabilidade da Dr.ª Elisa Santos*, no qual os nossos leitores poderão colocar as suas dúvidas de âmbito jurídico
Este Consultório Jurídico visa informar os leitores sobre o Direito e a sua aplicação, mas não pode, pela sua natureza, constituir aconselhamento jurídico relativamente a casos concretos, nem pode ser considerado substituto de uma consulta a um advogado
Nesta primeira publicação quisemos prestar alguns esclarecimentos sobre o Direito de Preferência, por nos parecer um assunto de interesse geral.
O Direito de Preferência apresenta-se em duas vertentes distintas.
Relativamente aos prédios urbanos gozam do direito de preferência os arrendatários (inquilinos) no caso de venda do prédio ou fracção autónoma. Não há todavia, direito de preferência entre a venda de fracções autónomas. Ou seja, se o proprietário do apartamento ao lado do seu pretender vender o dito apartamento, Vª. Ex.ª não goza do direito de preferência. Resumindo só os inquilinos de prédios urbanos ou de fracções autónomas (apartamentos) gozam sobre estes, do direito em causa.
Relativamente aos prédios rústicos, ou seja, terrenos agrícolas, gozam do direito de preferência, os proprietários confinantes (proprietários que confrontam com o prédio a vender) e ainda o ou os arrendatários do referido prédio, se os houver.
Se existirem várias pessoas com interesse em preferir, serão abertas licitações, sendo o prédio vendido a quem apresentar o melhor preço.
Mas atenção.
Por um lado só existe direito de preferência na venda de prédio rústico se o prédio a vender possuir área inferior à unidade de cultura, que na nossa zona corresponde a 2 hectares para as culturas arvenses; 0,5 hectares no caso dos hortícolas e 3 hectares para as zonas de sequeiro (Portaria 202/70 de 21 de Abril)
*Advogada
Envie as suas dúvidas jurídicas para: consultorio.juridico@sapo.pt ou para a redacção do Noticias de Chaves, São Fraústo 5400-283 Chaves.
De Daniel a 10 de Maio de 2017 às 15:20
Boa tarde
Havendo um ribeiro entre terrenos rústicos pode ser impedido o direito preferência?
Mt grato desde já.
Daniel
De Maria da Graça Nóbrega Baptista Serrão a 25 de Agosto de 2018 às 12:15
Tenho um terreno que foi urbanizado e está classificado URBANO, pelas Finanças. Não tem edifícios. Existe Direito de Preferência para os vizinhos confinantes?
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