A questão que se coloca esta semana está relacionada com a Administração do Condomínio e o problema que se lhe coloca relativamente aos condóminos que mantêm quotas em atraso.
Algumas Administrações de Condomínio têm lidado com o problema, afixando na entrada do prédio a lista dos condóminos que não se encontram com os pagamentos
Desde logo importa saber que existe uma lei, a Lei nº 67/98, de 26 de Outubro que regula o tratamento dos dados pessoais. Por outro lado, a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais já se pronunciou sobre a questão que nos ocupa esta semana e cujo conteúdo se afigura útil conhecer.
A Deliberação nº 49/2004 da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais esclareceu «que a afixação de dados no hall de entrada não consubstancia uma difusão em “local privado” no sentido de ser acessível apenas aos condóminos. Efectivamente, o hall de entrada é frequentado por muitas pessoas que visitam o prédio pelos mais variados motivos, pelos diversos fornecedores ou prestadores de serviços que são chamados pelos condóminos. Não podemos portanto aceitar que a referida listagem é apenas acessível aos condóminos». Ou seja, pela legalidade da afixação da listagem não procede o argumento de que tal afixação é feita em «local privado».
Por outro lado, segundo a Lei nº 67/98 referida, o tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias. Devem também, segundo a citada lei, os dados pessoais ser tratados de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa fé. Tendo em conta estas disposições legais a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais, entendeu que é violadora do direito à privacidade e do bom nome, a decisão dos condóminos que considerou que os dados pessoais dos devedores de quotas deveriam ser afixadas no hall do prédio. Considerou então que deveriam ser retiradas da listagem as referências aos condóminos que se opusessem a tal afixação.