O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi introduzido em Portugal em 1984, em substituição do I.T. (Imposto de Transacções). Trata-se de um imposto vigente em todos os Estados-membros da União Europeia, contudo muitos países fora da União o têm adoptado. No caso português, embora a adesão à CEE tenha ocorrido em 1985, já no ano anterior havia sido introduzido o IVA em Portugal.
O sistema fiscal português distingue entre imposto sobre o rendimento pessoal (IRS, por exemplo), impostos sobre o património (nomeadamente o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – antiga Contribuição Autárquica) e impostos sobre o consumo; para além de impostos especiais sobre bens ou serviços específicos, como os impostos sobre os combustíveis ou o tabaco.
Ora o IVA é um imposto sobre o consumo que, dado o seu sistema de contabilização, é pago, sempre, pelo consumidor final. Isto porque as pessoas, individuais ou colectivas, que exercem uma actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, podem deduzir o IVA pago aos seus fornecedores.
O esquema de tratamento do IVA será de uma forma simplificada o seguinte: o consumidor final que compra 1 KG de maçãs, paga as maçãs com o IVA incluído ao comerciante; este comerciante pagará à Administração Fiscal a diferença entre o IVA que recebeu do cliente e o IVA que pagou ao fornecedor pelo fornecimento do referido bem. Imaginemos que um par de calças, foi vendido ao consumidor final por € 40,00; na realidade as calças foram vendidas por € 33,06, mais IVA, ou seja €6,94; agora imaginemos que essas mesmas calças custaram ao comerciante € 30,00; assim terão custado € 24,79, mais IVA, ou seja € 5,20; o comerciante pagará ao Estado a diferença entre € 6,94 que recebeu do cliente e € 5,20, que pagou ao fornecedor, ou seja € 1,74.
Existem três taxas de IVA em Portugal: 5%, 12% e 21%. A taxa de 5% aplica-se aos chamados bens de primeira necessidade, carne, peixe, por exemplo, mas também à prestação de serviços médicos, e produtos relacionados com a cultura, livros, jornais, etc. A taxa de 12% aplica-se essencialmente aos bens e serviços intermédios, ou seja de média necessidade, conservas alimentares, café, vinho, flores de corte. A taxa de 21% é a chamada taxa normal, a que se aplica a todos os restantes produtos.
Esta divisão provoca algumas incongruências, as quais têm sido objecto de chamadas de atenção por parte de algumas entidades, nomeadamente as editoras discográficas que não compreendem a razão de os CD de música serem tributados à taxa de 21%, já que se inserem no âmbito cultural; também não se compreende muito bem a razão dos detergentes básicos serem tributados à taxa de 21% enquanto que os refrigerantes, pagam IVA à taxa de 5%. E o caso das margarinas e dos óleos alimentares, não serão bens de primeira necessidade? No entanto a taxa aplicável é de 12%...