O Provedor de Justiça é um órgão independente eleito por maioria absoluta dos deputados da Assembleia da República, devendo cumprir um mandato de 4 anos, renovável, por uma vez apenas.
Cabe-lhe, através de meios informais, defender os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos do cidadão, assegurando a legalidade e a justiça da actuação dos poderes públicos. O Provedor de Justiça pode dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correcção dos actos ilegais ou injustos ou à melhoria dos serviços públicos. Pode ainda suscitar junto do Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade de normas jurídicas. No exercício das suas funções, o Provedor de Justiça tem poder para pedir informações e consultar quaisquer documentos que considere convenientes, efectuar, sem aviso prévio, visitas de inspecção a todo e qualquer sector da Administração Pública e proceder a todas as investigações e inquéritos que considere necessários. É assim um órgão fiscalizador dos diversos órgãos do Estado: Câmaras Municipais, Direcções-Gerais, Institutos, etc.
Todos os cidadãos, portugueses ou estrangeiros, podem apresentar queixa ao Provedor de Justiça, desde que as reclamações visem poderes públicos nacionais. A queixa é gratuita e pode ser efectuada por qualquer meio: carta, fax, telefone, correio electrónico.
A título de exemplo podemos imaginar o caso de uma unidade comercial ou industrial que labora junto à casa de um particular, prejudicando-o com o barulho ou com o mau cheiro. O particular que se sente prejudicado pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça. O Provedor averiguará junto das entidades públicas competentes (Câmara Municipal, Direcção-Regional do Ambiente) se o estabelecimento foi devidamente licenciado e / ou se encontra a funcionar de acordo com as normas legais aplicáveis. A partir daí o Provedor de Justiça emite uma recomendação ao organismo público em causa, para actuar neste ou naquele sentido.
Podem alguns considerar que se trata de uma instituição fraca, já que o acatamento das suas recomendações não é obrigatório para os destinatários. Todavia, o organismo público que receba uma recomendação do Provedor de Justiça, deve, no prazo de 60 dias, comunicar a posição assumida e, no caso de recusa de acatamento da recomendação é obrigado a fundamentar a recusa. Por outro lado, os órgãos de comunicação social têm funcionado como aliados da Provedoria de Justiça, ao divulgarem as suas conclusões.