O Acesso ao Direito e aos Tribunais encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa e dispõe que «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses económicos legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos». Ou seja, a todos os cidadãos é garantido o acesso aos tribunais, não podendo aqueles que não dispõem de meios económicos para tanto, ficar sem protecção jurídica.
Têm direito a protecção jurídica os cidadãos nacionais e da União Europeia, bem como os estrangeiros com título de residência válido que demonstrem encontrar-se em situação de insuficiência económica. Para requerer a protecção jurídica o cidadão deverá dirigir-se a qualquer centro de atendimento da segurança social e preencher um formulário gratuito; este formulário também pode ser enviado por fax, pelo correio ou através da Internet. A decisão compete ao serviço de segurança social da área de residência do interessado.
A protecção jurídica compreende a consulta jurídica e o apoio judiciário. Para que se concretize a consulta jurídica é nomeado um advogado que analisa se a pretensão do requente tem ou não fundamento legal. O apoio judiciário compreende a dispensa total ou parcial de todos os custos do processo e a nomeação e pagamento de honorários a advogado nomeado. Assim, quem beneficiar de apoio judiciário sabe que tanto as custas do processo como o pagamento de honorários ao advogado nomeado serão suportados pelos Cofres do Estado.
Para melhor esclarecimento da questão, importa distinguir duas situações distintas:
1) Protecção jurídica requerida para intentar uma acção judicial: se alguém considerar que, para fazer valer um seu direito necessita de recorrer ao tribunal, sem possibilidade económica de suportar as despesas inerentes, deve apresentar o pedido no serviço de segurança social. Caso o pedido lhe seja deferido e, nomeadamente lhe for nomeado advogado, deve contactá-lo e expor o seu problema. Se o advogado entender que a pretensão tem fundamento deve, no prazo de 30 dias, intentar a respectiva acção judicial.
2) Protecção jurídica para contestar uma acção judicial: se alguém for citado para contestar uma acção judicial deve imediatamente interpor o requerimento no serviço de segurança social e comunicar ao tribunal que aguarda decisão. Isto é muito importante para suspender o prazo de contestação. O prazo para contestar só voltará a correr quando for comunicado ao requerente a decisão da segurança social sobre o apoio judiciário solicitado.